Li no blog da Cynthia Semíramis uma notícia ótima: a derrota sofrida pelo McDonalds no Tribunal Regional do Trabalho – SP. OS caras obrigavam os funcionários a almoçarem aquela big porcaria (principalmente aquele pickles, apesar do sorvetinho ser maneiro!). Os trabalhadores entraram na justiça querendo vale refeição. E aí saiu o veredicto:
EMENTA: EMPRESA DE FAST FOOD. LANCHE NÃO EQUIVALE A REFEIÇÃO. NORMA COLETIVA DESCUMPRIDA. TICKET-REFEIÇÃO DEVIDO. O fornecimento de lanche pela conhecida empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Desatendidos os fins da norma coletiva da categoria, por maioria, dá-se provimento parcial ao apelo do autor para deferir-lhe os importes relativos aos ticket-refeição, observados os importes previstos nos instrumentos normativos.